Conforme a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet), qualquer cidadão ou cidadã pode destinar uma parte de seu imposto de renda a pagar para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Por este motivo, todas as pessoas são convidadas a participar do programa Incentivador do Livro, aplicando até 6% do valor de seu Imposto de Renda Pessoa FÃsica devido. O programa oferecerá vários benefÃcios, além do abatimento fiscal integral do valor destinado ao projeto. Para calcular a dedução, faça uma simulação no site da Receita Federal. O prazo para efetuar o depósito encerra-se em 20 de dezembro de 2009, referente ao IR de 2010.


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